CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE

O presente instrumento particular (“Termos” e/ou “Contrato”) regula os direitos e obrigações relacionados à aquisição e utilização deste software e todo o seu conteúdo, os quais são de propriedade exclusiva da BIOSPHERA ILUSTRAÇÕES BIOMÉDICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.574.935/0001-06, com sede na Rua Dom Aguirre, 1171, Centro, Bragança Paulista/SP, CEP: 12.900-431, representada na forma de seu contrato social (“LICENCIANTE”) e o beneficiário da utilização do Software (“LICENCIADO(A)“).

O LICENCIANTE é titular do software (“Software”) e tem o direito de licenciar seu uso para terceiros;

O LICENCIADO(A) deseja licenciar o Software para utilização própria, conforme as condições e limitações estabelecidas neste contrato.

As partes têm interesse em firmar o presente contrato de licenciamento de software, com a finalidade de regulamentar os Termos e Condições de uso do Software.

Ao inscrever-se, acessar ou iniciar o consumo e utilização dos serviços, inclusive todos os recursos e funcionalidades, interfaces, eventuais aplicativos de conteúdo e softwares associados, ou acessar qualquer vídeo ou material disponibilizado, o(a) LICENCIADO(A) estará aceitando a íntegra dos termos de uso, e celebrando um contrato vinculativo, que foram fornecidos previamente em nossa página principal.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. O(A) LICENCIADO(A), neste ato, contrata a prestação de serviços de licenciamento de software (o “Software” ou “Licença“), o qual se destina a disponibilizar modelos de anatomia 3D. O Software possui a intenção de ser um material educacional suplementar e não deve ser usado como única fonte de informação educacional, nem deve ser usado para aconselhamento ou diagnósticos médicos de qualquer espécie.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA AQUISIÇÃO

2.1. A aquisição se dará mediante cadastro na Plataforma indicada pela LICENCIANTE e/ou pelos demais sites e páginas de domínio. Para acesso, o(a) LICENCIADO(A) deverá efetuar cadastro com todas as informações obrigatórias solicitadas, mediante criação de login e senha de acesso, sendo único responsável pelas informações fornecidas quando de seu cadastro.

2.2. O(A) LICENCIADO(A) reconhece que, caso seja constatado que as informações fornecidas quando do seu cadastro são incorretas ou inverídicas, seu acesso aos demais materiais, aos conteúdos de apoio e aos serviços relacionados poderá ser cancelado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO E DO ACESSO

3.1. Como contraprestação pelos direitos de uso do Software, o LICENCIADO pagará ao LICENCIANTE o valor ofertado no momento da compra da Licença.

3.2. O(A) LICENCIADO(A) deverá efetuar o pagamento do valor total do investimento, respeitando a forma de pagamento escolhida no ato da aquisição. Algumas formas de pagamento estão sujeitas a cobrança de determinadas taxas pela instituição financeira responsável pela transação, devendo o(a) LICENCIADO(A) consultar as condições junto à instituição em questão, não cabendo, à LICENCIANTE, prestar quaisquer esclarecimentos neste sentido e/ou arcar com as eventuais taxas cobradas.

3.3. O(A) LICENCIADO(A) declara-se ciente e concorda que o acesso não guarda relação com o número de parcelas a pagar para financiar o SOFTWARE, caso a compra tenha sido realizada a prazo, sendo que, eventual parcelamento é mera facilitação de pagamento, podendo este serviço ser integralmente prestado em prazo inferior ou superior ao prazo de parcelamento.  

CLÁUSULA QUARTA – DO LICENCIAMENTO DO SOFTWARE 

4.1. O SOFTWARE será concedido ao(a) LICENCIADO(A), sendo sua utilização uma prerrogativa que se encontra condicionada ao cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento integral do SOFTWARE, bem como a observância das diretrizes de uso fornecidas pela LICENCIANTE.

4.2. O licenciamento do SOFTWARE se dá de forma temporária, não exclusiva, intransferível e limitada ao período de vigência do contrato, exclusivamente para uso pessoal ou empresarial no contexto das atividades desenvolvidas.

4.3. Todos os direitos sobre o SOFTWARE, incluindo propriedade intelectual, permanecem exclusivamente da LICENCIANTE, não sendo concedido ao(a) LICENCIADO(A) qualquer direito de propriedade ou titularidade sobre o mesmo, além do uso estritamente nos termos estabelecidos neste contrato, portanto, é vedado ao(a) LICENCIADO(A) ceder, transferir, sublicenciar, modificar, descompilar, realizar engenharia reversa, reproduzir ou distribuir o SOFTWARE a terceiros, salvo mediante autorização prévia e expressa da LICENCIANTE.

4.4. A LICENCIANTE se reserva o direito de suspender ou revogar o acesso ao SOFTWARE em caso de violação das disposições deste contrato ou encerramento antecipado do contrato por qualquer motivo, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

4.5. Eventual rescisão deste contrato, por qualquer motivo, ensejará a revogação imediata da licença concedida para o uso do SOFTWARE e a retirada completa do acesso do(a) LICENCIADO(A) à referida ferramenta, sem que isso gere qualquer direito de indenização ou compensação.

4.6. Modalidades de Licença. O Software poderá ser licenciado nas seguintes modalidades:

(i) Licença Pessoal: destinada ao uso exclusivo de um único usuário, sendo intransferível e vinculada ao nome e e-mail cadastrados no momento da aquisição. Esta modalidade de licença permite a instalação do Software em um único computador, com sistema operacional Windows ou macOS. Exemplo de Licença Pessoal: uso individual de estudantes, professores, médicos, médicos veterinários e outros profissionais.

(ii) Licença Corporativa (com Usuários Múltiplos): destinada a organizações ou equipes, sendo intransferível e vinculada ao nome e e-mail cadastrados no momento da aquisição, mas permitindo o acesso de múltiplos usuários a partir de um único computador Windows ou macOS. Essa modalidade não autoriza a instalação ou utilização do Software em múltiplos dispositivos distintos. Exemplo de Licença Corporativa: uso em bibliotecas, telas touch, lousas digitais, simuladores de mesa anatômica, museus ou laboratórios de informática de instituições de ensino.

4.7. Modificações e Atualizações. A LICENCIANTE poderá, a seu exclusivo critério, realizar modificações, atualizações (“Updates”) e melhorias substanciais (“Upgrades”) no SOFTWARE para aprimorar sua funcionalidade e segurança.

4.7.1. Modificações e atualizações serão disponibilizadas ao LICENCIADO, sem custos adicionais, durante a vigência do contrato.

4.7.2. Upgrades, quando representarem versões significativamente novas ou funcionalidades adicionais, poderão ser ofertados ao LICENCIADO como um serviço complementar, sujeito a condições comerciais específicas.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO

5.1.  A contratação do SOFTWARE possui o prazo de 1 (um) ano, incluindo o suporte ao LICENCIADO(A), contado a partir do aceite ao presente contrato e conforme as condições previstas na Plataforma, sendo vedada a suspensão do período contratado. Após o término da vigência, o suporte técnico e/ou didático prestado pelos especialistas da LICENCIANTE ao(a) LICENCIADO(A) será suspenso. Contudo, o licenciamento para USO do SOFTWARE permanecerá vigente, NÃO havendo quaisquer direitos a suporte, Updates ou Upgrades, e desde que o(a) LICENCIADO(A) tenha concluído integralmente o ciclo de vigência e se sujeite ao cumprimento das obrigações contratuais constantes neste Termo.

CLÁUSULA SEXTA –  DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1.  Obrigações da LICENCIANTE: Além das obrigações previstas na legislação e as demais obrigações previstas neste Contrato, a LICENCIANTE deverá: (i.) assegurar o licenciamento e a prestação dos serviços; (ii.) oferecer suporte ao(a) LICENCIADO(A) no acesso ao conteúdo disponibilizado e (iii) fornecer toda a infraestrutura necessária para o funcionamento do Software.

6.2. Obrigações do(a) LICENCIADO(A): Além das obrigações previstas na legislação e as demais obrigações previstas neste Contrato, deverá: (i.) possuir e configurar adequadamente os equipamentos de informática e os periféricos necessários, assim como conexão com a internet para download do Software e autenticação da Licença, para que o objeto deste Contrato possa ser prestado; (ii.) observar as regras de conduta; e (iii.) indenizar eventuais danos que vier a causar à LICENCIANTE e a terceiros, ocasionados pela má utilização do conteúdo ou pelo descumprimento das disposições contidas no presente Contrato.

6.3. Suporte Técnico: A LICENCIANTE compromete-se a fornecer suporte técnico ao LICENCIADO(A) durante o período de vigência do contrato, exclusivamente para questões relacionadas ao funcionamento do SOFTWARE, de acordo com as políticas internas de suporte disponíveis na Plataforma. Sendo assim, a LICENCIANTE se compromete a fornecer 01 (um) ano de suporte por e-mail (em língua inglesa ou portuguesa), contados a partir da data de aquisição da licença, sempre das 9:00h às 17:00h (UTC-3:00), de segunda à sexta-feira, excluindo sábados, domingos e feriados.

6.3.1. O suporte será realizado por meio eletrônico e durante os horários comerciais especificados pela LICENCIANTE, a qual se esforçará para responder eventual e-mail do LICENCIADO(A) em até 48 (quarenta e oito) horas úteis, permitindo prorrogação deste prazo. Problemas ocasionados por fatores externos, como infraestrutura do LICENCIADO(A) ou terceiros, não serão de responsabilidade da LICENCIANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA CORRETA UTILIZAÇÃO

7.1. Para a adequada fruição do SOFTWARE, o LICENCIADO(A) se compromete a respeitar a legislação brasileira e a legislação internacional quando ratificada pelo Brasil, bem como todo quanto o disposto no presente instrumento.

CLÁUSULA OITAVA – DO USO INTRANSFERÍVEL

8.1. O SOFTWARE, descrito em cláusula primeira supramencionada, objeto do presente instrumento contratual, abrange todos os conteúdos e os demais serviços e/ou produtos relacionados, é de uso exclusivo da parte que contratou, não podendo o(a) LICENCIADO(A), emprestá-lo, cedê-lo, transmiti-lo, explorá-lo, comercializá-lo ou afins, sem a prévia e expressa autorização da LICENCIANTE, sob pena de responsabilização cível e criminal. 

CLÁUSULA NONA – DA OBSERVÂNCIA A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

9.1. Pelo presente as partes declaram que observarão as disposições da Lei 13.709/18 que regulamenta a proteção de dados pessoais e da Lei 12.965/14 que regulamenta o Marco Civil da Internet, e reconhecem que DADOS PESSOAIS possam ser reciprocamente coletados, em decorrência da execução do objeto do presente Termo de Autorização, e que tais dados sejam tratados estritamente para garantir sua execução ou para atender obrigações exigidas pelas disposições legais de proteção de dados aplicáveis.

9.2. O(A) LICENCIADO(A) poderá, a qualquer momento, mediante requisição ao e-mail suporte@biosphera3d.com.br: (a) Ter acesso aos dados; (b) Exigir a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (c) Requerer a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desacordo com a Lei n° 13.709/18 ou que foram utilizados sem a sua autorização; (d) Requerer a portabilidade dos dados a terceiros e obter informações dos terceiros com que os dados foram compartilhados; (e) Revogar, a qualquer tempo, o consentimento para tratamento de seus dados, arcando, neste último caso, com a culpa exclusiva pela impossibilidade de cumprimento das obrigações e direitos deste instrumento, cujos dados forem necessários. 

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1. O LICENCIANTE concede ao LICENCIADO, por meio deste contrato, uma licença não exclusiva, intransferível, revogável e limitada, para usar o Software conforme as condições estabelecidas, de maneira não exclusiva, cuja aquisição não transfere, sob nenhuma forma ou pretexto, os direitos de propriedade intelectual sobre o SOFTWARE, sem direito de sublicenciar ou transferir o Software a terceiros.

10.2. O LICENCIADO reconhece que todos os direitos de propriedade intelectual, incluindo, mas não se limitando, ao código-fonte, design, modelos tridimensionais, marcas, logos e demais conteúdos relacionados ao SOFTWARE, pertencem exclusivamente à LICENCIANTE.

10.2.1. O presente contrato não concede ao LICENCIADO quaisquer direitos de titularidade, sendo vedado:

(i) Modificar, descompilar ou realizar engenharia reversa no SOFTWARE;

(ii) Reproduzir, distribuir, sublicenciar, ou explorar comercialmente o SOFTWARE sem a autorização prévia e expressa da LICENCIANTE, incluindo, mas não se limitando a capturas de tela em imagem e/ou vídeo;

(iii) Remover ou alterar avisos de propriedade ou marcas registradas presentes no SOFTWARE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –  DA PENALIDADE POR INFRAÇÃO A ESTE CONTRATO

11.1. Além das outras disposições do presente contrato e sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou recursos que a LICENCIANTE possa ter por lei, em caso de violação severa e documentada pelo(a) LICENCIADO(A) das obrigações gerais previstas no presente instrumento, estará sujeito o infrator ao pagamento à LICENCIANTE de uma multa no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), a ser devidamente corrigida a partir da presente data até a data do efetivo pagamento, conforme a variação positiva do Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, divulgado pela FGV ou, se extinto, do índice que vier a substituí-lo. O(A) LICENCIADO(A) reconhece que tais valores de penalização representam uma estimativa genuína e razoável dos danos susceptíveis de serem sofridos pela LICENCIANTE, caso ocorra a violação de qualquer de suas obrigações mencionadas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO

12.1. O(A) LICENCIADO(A) poderá exercer, no prazo de 07 (sete) dias corridos, a contar da disponibilização de acesso, seu direito de arrependimento, previsto no artigo 49 da Lei 8.098/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Desta forma, o(a) LICENCIADO(A) poderá requerer o cancelamento e a devolução dos valores pagos, através do e-mail suporte@biosphera3d.com.br. 

12.2. O pedido de cancelamento somente poderá ser realizado pelo(a) LICENCIADO(A) titular do cadastro na “Plataforma”, mesmo se, eventualmente, o(a) LICENCIADO(A) utilizar algum meio de pagamento de terceiro. Neste último caso, o terceiro poderá solicitar o cancelamento do SOFTWARE desde que comprove fraude na transação e/ou ateste que não autorizou a utilização do meio de pagamento de sua titularidade.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO

13.1. A LICENCIANTE poderá rescindir motivadamente este instrumento, sem que esta medida importe em qualquer tipo de indenização devida ao(à) LICENCIADO(A) e sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações constantes deste instrumento, inclusive cláusula penal, nos casos de (i) Inadimplemento superior a 30 (trinta) dias; (ii) Desrespeito às regras de acesso ou incorrência em conduta incompatível com o ambiente do SOFTWARE (iii) Em situações em que sejam detectadas atividades fraudulentas, ilegais, ou que comprometam a integridade e a segurança da plataforma e dos demais demais LICENCIADO(A)S, e (iv) Violação dos direitos de propriedade intelectual do Software, inclusive no que se refere à marca e identidade visual.

13.2. A LICENCIANTE poderá rescindir este instrumento de forma imotivada, assegurando ao(a) LICENCIADO(A) o direito à devolução proporcional dos valores já pagos ou à isenção dos valores devidos.

13.3. Após o término do prazo de 7 (sete) dias previsto no direito de arrependimento, o(a) LICENCIADO(A) reconhece que a rescisão do contrato não dará direito ao reembolso dos valores pagos, uma vez que se trata de licenciamento de software, e o(a) LICENCIADO(A) terá usufruído do direito de uso do produto e/ou serviço durante o período em que permaneceu ativo, conforme as disposições deste contrato. Caso o(a) LICENCIADO(A) opte por solicitar a rescisão após o prazo mencionado, não será devido qualquer valor de reembolso ou devolução, tendo em vista que os serviços e/ou produtos foram disponibilizados integralmente e o licenciamento de software foi efetivamente concedido para utilização.

13.3.1. O(a) LICENCIADO(A) declara que, ao firmar o presente contrato, está ciente de que a natureza do serviço contratado implica na impossibilidade de reembolso após o término do prazo de arrependimento, sendo-lhe facultada a continuidade do uso do serviço conforme as condições acordadas.

13.3.2. O(A) LICENCIADO(A) está ciente de que a compra realizada de forma parcelada é apenas uma facilitação de pagamento e que, portanto, não altera as obrigações contratuais, devendo as mesmas serem cumpridas, mesmo com a rescisão, ou seja, o(a) LICENCIADO(A) deve honrar o pagamento das parcelas. 

13.4. Rescisão por Violação de Limitações de Uso. Caso o LICENCIADO(A) exceda os limites de usuários definidos na modalidade contratada ou descumpra as diretrizes estabelecidas para uso do SOFTWARE, a LICENCIANTE poderá rescindir o presente contrato imediatamente, sem prejuízo das penalidades aplicáveis e de medidas judiciais cabíveis.

13.5. Rescisão Imotivada pela LICENCIANTE. A LICENCIANTE poderá rescindir o presente contrato de forma imotivada, desde que notifique o LICENCIADO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Nesta hipótese, o LICENCIADO terá direito ao reembolso proporcional dos valores já pagos, referentes ao período restante de vigência do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXCLUSÃO DE GARANTIAS E DE RESPONSABILIDADE

14.1. O(A) LICENCIADO(A) tem plena ciência que a LICENCIANTE não poderá garantir o pleno funcionamento destes canais de titularidade de terceiros, não podendo, assim, ser responsabilizada por quaisquer danos, decorrente do acesso, do uso, da incapacidade de usar, da confiança ou de qualquer ataque cibernético ou invasão à plataforma, decorrentes de interrupções, suspensão, oscilações, inconsistências, dificuldades de acesso ou falhas no funcionamento, transmissão de vírus, bem como outros elementos nocivos que possam produzir alterações nos sistemas informáticos do(a) LICENCIADO(A) (software e/ou hardware) ou a documentos eletrônicos armazenados no sistema informático do(a) LICENCIADO(A), que decorram de culpa de terceiros ou ainda por caso fortuito/força maior.

14.2. A LICENCIANTE poderá, sem anuência ou concordância do(a) LICENCIADO(A), realizar qualquer alteração na “Plataforma”, em sites e páginas de domínio da LICENCIANTE, nas redes sociais e nos canais de interação, conforme aquela julgar necessária ao melhor desenvolvimento do SOFTWARE, sem que isso acarrete em qualquer prejuízo ao(a) LICENCIADO(A).

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

15.1. O presente instrumento não implica na constituição de nenhum tipo de sociedade, associação, fundação ou mandato de representação entre as partes, nem se estabelece qualquer responsabilidade solidária, respondendo, cada parte, individualmente, junto a terceiros, pelas suas obrigações.

15.2. Mesmo na hipótese de qualquer parte deste instrumento contratual seja considerada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

15.3. A LICENCIANTE pode, por seu exclusivo critério a qualquer momento, alterar os termos do presente contrato, com entrada em vigor imediatamente, nos termos do item 15.8, deste contrato.

15.4. A tolerância de qualquer das partes quanto ao inexato cumprimento, pela outra, das obrigações assumidas neste instrumento, a sua não exigência ou não aplicação da respectiva penalidade não implicará na renúncia ou dispensa da obrigação ou de sua penalidade, nem importará em novação. 

15.5. Todas as notificações e comunicações por parte do(a) LICENCIADO(A) à LICENCIANTE são consideradas eficazes, para todos os efeitos, quando forem dirigidas ao seguinte endereço eletrônico: suporte@biosphera3d.com.br

15.6. Cessão. O presente contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser cedido ou transferido pelo LICENCIADO(A) sem a prévia e expressa autorização por escrito da LICENCIANTE. A LICENCIANTE, por sua vez, poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações deste contrato a terceiros, desde que tal cessão não prejudique os direitos do LICENCIADO(A) previstos neste instrumento.

15.7. Notificações e Comunicações. Todas as notificações, comunicações e avisos entre as partes deverão ser feitas por meio eletrônico, utilizando os endereços cadastrados pelas partes no momento da contratação. Tais comunicações serão consideradas válidas e eficazes desde que recebidas no endereço eletrônico indicado. Qualquer alteração no endereço eletrônico do LICENCIADO(A) deverá ser comunicada à LICENCIANTE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não serem consideradas as notificações enviadas ao endereço original.

15.8. Alterações ao Contrato e ao SOFTWARE. A LICENCIANTE poderá alterar as disposições deste contrato e as funcionalidades do SOFTWARE para adequações legais, melhorias técnicas, ou de design, desde que tais alterações não prejudiquem direitos adquiridos do LICENCIADO. Quaisquer alterações contratuais entrarão em vigor imediatamente após a publicação no portal da LICENCIANTE ou notificação formal ao LICENCIADO(A).

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO E DA ELEIÇÃO DE FORO​

16.1. O presente instrumento será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente o Foro de Bragança Paulista/SP, no Brasil, para dirimir qualquer dúvida ou litígios decorrentes da presente contratação. O(A) LICENCIADO(A) consente, expressamente, com a competência deste juízo, e renuncia, neste ato, à competência de qualquer outro, por mais privilegiado que seja/ ou venha a ser.